|
CÓDIGO DE ÉTICA:
Sanko-Sider Comércio Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda.
Introdução:
A Sanko-Sider adotou o presente Código de Ética com a finalidade de orientar, descrever e padronizar a conduta de comportamento esperadas de seus empregados no desempenho de suas atividades.
Objetivos:
Coibir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios éticos adotados pela Sanko Sider.
Garantir a inclusão do comportamento ético nas preocupações diárias, como: a competitividade, eficiência e lucratividade.
- Extinguir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios éticos e diretrizes comportamentais adotados e aceitos pela empresa
- Formalizar e institucionalizar uma referência para a conduta profissional dos empregados da Sanko Sider, focando a administração ética das relações e conduta, bem como postura na administração e condução de conflitos da empresa que envolvam: clientes, empregados, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governos, instituições não governamentais e demais participantes da relação produtiva da Sanko Sider.
Princípios Fundamentais:
São princípios fundamentais da Sanko Sider:
Respeitar e valorizar os seus empregados, administradores e a sociedade em geral.
- Comportamento ético, desenvolvido de acordo com a legislação vigente.
- Atuar com responsabilidade social.
- Respeito e proteção ao meio ambiente.
- Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados.
- Tratamento justo, cortês e respeitoso entre os colegas de trabalho.
- Exercer suas atividades com competência e integridade.
- Trabalhar em busca da maximização do valor da empresa
Regras de Conduta Ética:
- Relações de Trabalho
No ambiente de trabalho, bem como em todas as dependências da Sanko Sider, as relações de trabalho devem, necessariamente, ser pautadas pelo respeito mútuo, cordialidade, urbanidade, atitude positiva, transparência, foco no resultado, profissionalismo, espírito de equipe, lealdade e confiança, visando sempre ao desenvolvimento da Sanko Sider.
Conduta que possa ser caracterizada como discriminatória, em função de raça, origem, sexo, crença religiosa, convicção política, incapacidade física ou mental, ou de qualquer outro tipo, é considerada intolerável e terminantemente repudiada pela Sanko Sider
As avaliações dos empregados ocorrerão exclusivamente por mérito, tendo por base a conduta e eficiência com que exercem as suas atividades.
Não serão aceitos atos discriminatórios de qualquer natureza, nem tolerados comportamentos que configurem assédio moral e/ou sexual.
Todo e qualquer comportamento considerado inaceitável ou abusivo, relacionado no âmbito do presente instrumento ou fora dele, deverá ser denunciado e exemplarmente punido.
Conduta Pessoal
É vedado aos funcionários da Sanko Sider a utilização do correio eletrônico da empresa para enviar correspondências não autorizadas, bem como utilizar qualquer outra ferramenta, disponibilizada através do sistema de tecnologia da mesma, para uso pessoal, independentemente da finalidade.
É obrigação dos empregados e administradores da Sanko Sider, observar as leis vigentes e empregar os melhores princípios éticos e morais na sua conduta, seja quando estiverem representando a empresa ou ainda quando suas ações puderem impactar a imagem ou o patrimônio da Sanko Sider.
É terminantemente proibido aos administradores e funcionários da Sanko Sider,receber, direta ou indiretamente, comissões, presentes ou quaisquer outras vantagens de caráter pessoal.
- Relacionamento com Órgãos Governamentais.
Nenhum benefício, vantagem ou pagamento de qualquer espécie, poderá ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens ou benefícios.
- Informações Confidenciais
Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da Sanko Sider para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros.
Toda e qualquer informação sigilosa ou estratégica da Sanko Sider, deverá ser mantida em estrita confidencialidade, não podendo ser divulgada a terceiros, exceto no estrito interesse empresarial da empresa, no atendimento às normas legais ou ainda quando expressamente autorizada pela mesma.
São consideradas informações confidenciais os dados técnicos referentes a produtos, objetivos e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos de qualquer natureza, planejamentos estratégicos, volume e condições de venda, normas de procedimento comercial, dados estatísticos, financeiros/contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados à Sanko Sider.
Os funcionários da Sanko Sider têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento.
É obrigação dos administradores e funcionários da Sanko Sider zelar pelas informações confidenciais ou restritas de terceiros, que eventualmente possam ser ou estar disponibilizadas à Sanko Sider, bem como deverão trata-las com a devida confidencialidade.
- Relacionamento com os Clientes
Deve-se evitar tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios pessoais, que não estejam de acordo com os objetivos da Sanko Sider.
É dever de todos os administradores e funcionários da Sanko Sider atender aos clientes com clareza, urbanidade, cortesia, eficiência, atitude positiva e absolutamente respeitosa, objetivando sempre atender às suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em conformidade com as políticas, diretrizes comerciais e objetivos pretendidos pela Sanko Sider.
O cliente deve ser sempre atendido com a máxima clareza, sendo obrigação dos administradores e funcionários da Sanko Sider esclarecer os mesmos quanto a possíveis dúvidas ou questionamentos, sendo, contudo, terminantemente proibido, por parte dos mesmos, o encaminhamento de sugestão para alteração/troca dos produtos cotados/pedidos que não estejam em conformidade com o solicitado, visto que somente o cliente pode dimensionar suas reais necessidades.
Todos os contratos com clientes deverão ser validados pelo Departamento Jurídico da Sanko Sider.
- Relacionamento com os Fornecedores
A Contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve estar baseada exclusivamente em critérios técnicos e absolutamente transparentes, devendo obedecer às políticas e procedimentos da Sanko Sider, de forma a garantir sempre a escolha da melhor contratação, visando à segurança jurídica da relação estabelecida, vantagem em relação a custo/benefício.
O relacionamento com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço deverá ser conduzido de forma ética, transparente e respeitosa, visando sempre o equilíbrio das partes e interesses da Sanko Sider.
A Sanko Sider se reserva o direito de contratar somente fornecedores que se enquadram dentro das políticas comerciais aceitas pela mesma, ou seja, que obedeçam a todos os critérios jurídicos/legais estabelecidos, bem como, que mantenham políticas essenciais para construção de uma sociedade mais justa.
Todos os contratos com fornecedores deverão ser validados pelo Departamento Jurídico da Sanko Sider.
- Patrimônio da Empresa
O patrimônio físico e intelectual da Sanko Sider, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis, informações, tecnologia, estratégia de negócios e de comercialização, pesquisas, bem como dados e políticas, deverão ser protegidos pelos seus administradores e empregados, no exercício de suas atividades, dentro e fora do ambiente de trabalho.
É terminantemente proibida a utilização desse patrimônio para obtenção de vantagens pessoais, assim como fornecimento a terceiros acesso ao mesmo, independentemente da finalidade objetivada, exceto quando houver expressa autorização da Sanko Sider.
- Meio Ambiente
A Sanko Sider tem como princípio fundamental o respeito ao meio ambiente.
Observar rigorosamente o conceito de desenvolvimento sustentável em todas as relações de negócios mantidos pela Sanko Sider, em total conformidade com os valores éticos e morais da empresa e com a legislação ambiental vigente, objetivando a busca de aperfeiçoamentos de todos os processos operacionais da Sanko Sider de política de atuação.
Os administradores e empregados devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com ações que, desenvolvidas por órgãos governamental ou não, propiciem a melhoria da qualidade de vida do ser humano.
- Responsabilidade Social
É princípio da Sanko Sider agir com responsabilidade social, devendo os seus administradores e empregados, respeitar e apoiar as políticas voltadas para a educação, saúde, integração, desenvolvimento social, diminuição das desigualdades, extinção do preconceito em relação as minorias, bem como todas aquelas definidas para os interesses do pais.
- Concorrência
O relacionamento com empresas concorrentes e seus representantes deve ser conduzido com respeito e cordialidade, sendo absolutamente proibido e refutado, tratativas com empresas competidoras da Sanko Sider, que resultem em limitações ilegais do comércio.
11. Das Disposições Finais
11.1 No caso de transgressão dos termos contidos neste instrumento, desde que efetivamente comprovada, o autor da mesma estará sujeito a medidas disciplinares, que poderão resultar em desligamento e processos judiciais, em caso de violação de lei.
CÓDIGO DE ÉTICA DA DIRETORIA DE FINANÇAS:
1. Objetivo
Definir e orientar quanto às práticas de comportamento que deverão ser seguidas no exercício das atividades desenvolvidas pelos profissionais do setor financeiro/contábil da Sanko Sider, visando sempre a resguardar e proteger a mesma.
As regras ora estabelecidas visam, sobretudo, definir o comportamento de empregados mencionados no item anterior, no que diz respeito à moralidade, à ética, à integridade, à transparência de posições e conduta, visando motivar o respeito e a confiança.
2. Do Cumprimento
Todos os funcionários da Diretoria de Finanças estão obrigados a cumprir o definido pelo presente instrumento.
3. Das Normas de Ética e Conduta
3.1. É responsabilidade dos profissionais da Diretoria de Finanças:
a) não participar de atividades e transações que possam comprometer a sua dignidade profissional ou sua imagem pública;
b) manter confidencialidade com relação a todas as informações referentes a trabalhos realizados na área em que atua;
c) possuir conduta equilibrada e isenta;
d) não fazer uso, em seu benefício ou de terceiros, de informações adquiridas no âmbito do trabalho;
e) ser imparcial e estritamente profissional com todos.
f) recusar, no exercício de suas atividades profissionais, qualquer tipo de benefício ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem.
g) notificar, imediatamente, seus superiores acerca de quaisquer situações contrárias à ética, ilegais, irregulares ou duvidosas de que tenha conhecimento, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação.
3.2. É terminantemente proibido aos funcionários da Diretoria de Finanças:
aceitar ou oferecer em seu nome ou em nome da empresa presentes, ressalvados os casos em que os brindes:
não tenham valor comercial
sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
4. Disposições Finais
4.1. Todos os funcionários subordinados à Diretoria Financeira estão sujeitos aos termos deste instrumento, sendo que a sua transgressão implicará na quebra de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a sua conduta dentro do Código, assim como o autor da mesma estará sujeito a medidas disciplinares, que poderão resultar em desligamento e processos judiciais, em caso de violação de lei.
4.2 Os termos especificados no presente instrumento entram em vigor a partir da presente data.
São Paulo, 13 de março de 2006.
|